Portal da Transparência
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Portal da Transparência | Município de Barão de Cotegipe
Acessibilidade

Quem é o contribuinte do ISSQN?

Contribuinte é o prestador do serviço. Pode ser uma pessoa física (autônomo) ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, que exerça, de forma habitual ou temporária, qualquer atividade prevista na Lista de Serviços da legislação municipal (baseada na Lei Complementar Federal 116/2003).


Qual é a base de cálculo do ISSQN?

Em regra, é o preço do serviço. Para profissionais autônomos que prestam serviço sob a forma de trabalho pessoal, o imposto pode ser calculado por meio de alíquotas fixas ou valores anuais (ISS Fixo), independentemente do faturamento.


Qual é a Alíquota em Gaurama?

A alíquota padrão do município de Barão de Cotegipe varia de 2,0% a 5,0%, respeitando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deve ser observado as regras e alíquotas específicas na norma incidente.


O que é NFS-e e quem deve emitir:

É o documento digital que registra as operações de prestação de serviços. Em Barão de Cotegipe, a emissão é obrigatória para todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviço.

MEI: É obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviço para outra empresa (CNPJ) ou quando a Pessoa Física exigir.

Com a reforma tributária, Pessoas Físicas também poderão emitir NFS-e, porém, antes, deve-se consultar o Setor de Tributos para mais esclarecimentos.

A partir de 2026, a emissão de NFS-e se dará exclusivamente através do portal nacional da NFS-e, no link:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional


Como obtenho acesso ao sistema de notas fiscais?

O contribuinte deve possuir inscrição municipal ativa. Para o município de Barão de Cotegipe a liberação é automática no portal nacional da NFS-e para contribuintes CNPJ. Já para contribuintes CPF, deve-se consultar o setor de tributos antes.


O município utiliza sistema próprio ou aderiu ao emissor nacional da NFS-e?

Município aderiu o Portal Nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).


É possível cancelar uma NFS-e?

Sim, dentro do prazo regulamentar estabelecido pelo município, até 5 dias de sua emissão. Após o prazo, o cancelamento extemporâneo pode exigir a abertura de processo administrativo justificando o erro.


O que é Inscrição Municipal?

É o registro que identifica o prestador de serviço no cadastro tributário de Barão de Cotegipe. É indispensável para a emissão de notas e para a regularidade do alvará de localização e funcionamento.


Como consular pendências da minha empresa?

As pendências podem ser consultadas no Portal de Autoatendimento do site da Prefeitura de Barão de Cotegipe, utilizando o número da Inscrição Municipal ou CPF/CNPJ.

Para as empresas que possuem login de acesso ao sistema, ou para seus responsáveis contábeis, as pendências possuem detalhamento, onde é informado a origem das pendências.


Onde Registro reclamações ou sugestões?

A Ouvidoria Municipal é o canal oficial. O cidadão pode registrar manifestações presencialmente, por telefone ou online, garantindo seu direito de participação e controle social.


Onde posso obter informações sobre concursos públicos e processos seletivos?

As informações são divulgadas no site oficial da Prefeitura e em murais públicos. É importante acompanhar os editais e prazos.


Como faço para utilizar o transporte da saúde para realizar exames e consultas?

Você deve procurar a Secretaria da Saúde presencialmente para verificar a disponibilidade e os horários do transporte. Importante: quando o exame é agendado diretamente pela UBS, o paciente já é automaticamente incluído na lista do transporte, garantindo o acesso ao deslocamento necessário.


O que é lei de acesso a informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.


Quando a LAI entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.


A que tipo de informação o cidadão pode ter acesso pela Lei?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.


É preciso justificar o acesso a informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.


O acesso a informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.


Por que o Portal da Transparência foi criado?

O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.


De onde são obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas.


Com que frequência o Portal é atualizado?

O Portal da Transparência é atualizado diariamente com informações do dia anterior.


Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento disponibilizado.


Saiba tudo sobre a Lei de Acesso a Informação no site da Controladoria Geral da União:

http://www.acessoainformacao.gov.br/

Atenção
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