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Compras e Licitações | Município de Barão de Cotegipe
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Hoje
Amanhã
Próximos 07 Dias
Próximos 15 Dias
Próximos 30 Dias
Este Mês
Personalizado
Hoje
Amanhã
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Próximos 15 Dias
Próximos 30 Dias
Este Mês
Personalizado
Data Inicial
Data Final
Modalidade da Licitação
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Objetivo:
Atualizado em:
06/10/2026 12:54
24/09/2025
- Quarta-Feira
a
01/10/2025
- Quarta-Feira
Modalidade:
Credenciamento - Número: 2/2025
Licitação:
403/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
Prazo de Entrega das Propostas:
01/10/2025
Hora:
15:00
Local de Entrega das Propostas:
Prefeitura Municipal
Objetivo:
Credenciamento de empresas lotadas no Município de Barão de Cotegipe especializadas em serviços de fisioterapia para atendimento aos usuários/pacientes deste município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
Detalhes
Itens da Licitação
Itens da Licitação
Item
Descrição
Quantidade
Unidade
Valor Unitário Estimado
Valor Total Estimado
1
FISIOTERAPIA: Prestação de serviços de fisioterapia aos pacientes encaminhados - FISIOTERAPIA: Prestação de serviços de fisioterapia aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. O município repassará mensalmente o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da sessão.
6.000,0000
UN
R$ 23,50
R$ 141.000,00
2
FISIOTERAPIA PNEUMOLOGICA - FISIOTERAPIA PNEUMOLÓGICA: Prestação de serviços de fisioterapia Pneumológica aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. O município repassará mensalmente o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da sessão.
600,0000
UN
R$ 23,50
R$ 14.100,00
3
FISIOTERAPIA AQUÁTICA - FISIOTERAPIA AQUÁTICA: Prestação de serviços de fisioterapia Aquática (hidroterapia) aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. O município repassará mensalmente o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da sessão.
1.200,0000
UN
R$ 50,00
R$ 60.000,00
Registros: 1 - 3 / 3
F
P
1
N
E
Exibir:
Rows Per Page
5
10
15
30
60
120
19/12/2025
- Sexta-Feira
a
19/01/2026
- Segunda-Feira
Modalidade:
Credenciamento - Número: 4/2025
Licitação:
513/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
Prazo de Entrega das Propostas:
19/01/2026
Hora:
17:00
Local de Entrega das Propostas:
Prefeitura Municipal
Objetivo:
Prestação de serviço de atividade física orientada em ambiente aquático (hidroginástica), visando à prevenção de doenças crônicas aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barão de Cotegipe.
Detalhes
Itens da Licitação
Itens da Licitação
Item
Descrição
Quantidade
Unidade
Valor Unitário Estimado
Valor Total Estimado
1
ATIVIDADE FÍSICA ORIENTADA EM AMBIENTE AQUÁTICO (HIDROGINÁSTICA) -
1.020,0000
UN
R$ 68,00
R$ 69.360,00
Registros: 1 - 1 / 1
F
P
1
N
E
Exibir:
Rows Per Page
5
10
15
30
60
120
16/10/2026
- Sexta-Feira
Modalidade:
Pregão Presencial (Lei 14.133) - Número: 7/2026
Licitação:
310/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
Prazo de Entrega das Propostas:
16/10/2026
Hora:
09:00
Local de Entrega das Propostas:
Prefeitura Municipal
Objetivo:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM (TÉCNICO E ENFERMEIRO), MÉDICO E MÉDICO PEDIATRA
Detalhes
Itens da Licitação
Itens da Licitação
Item
Descrição
Quantidade
Unidade
Valor Unitário Estimado
Valor Total Estimado
1
Serviços Especializados de Enfermagem - Enfermeiros (por hora trabalhada) - Serviços Especializados de Enfermagem: Prestação de serviços especializados de enfermagem (compreendendo acolhimento, triagem, classificação de risco, curativos, injeções, administração de medicamentos, apoio à ESF e atendimentos de urgência/emergência), em regime de plantão permanente, presencial e ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas diárias (das 07h00min às 06h59min), incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Profissionais requeridos: Até 02 Enfermeiros (nível superior) e até 02 Técnicos de Enfermagem (nível médio + técnico). Atendimento mínimo obrigatório: 01 Enfermeiro e 01 Técnico de Enfermagem sempre presentes na UBS, simultaneamente e ininterruptamente (24 horas). A remuneração da empresa contratada dar-se-á exclusivamente pelas horas técnicas efetivamente trabalhadas, exigindo-se a presença física e ininterrupta do profissional no local estabelecido (UBS de Barão de Cotegipe/RS, situada na Rua José Mantovani, nº 220), em regime de "porta aberta" e sob livre demanda, independentemente das flutuações no volume de pacientes atendidos. Para fins de dimensionamento operacional, a municipalidade realizará a contratação imediata de 01 (um) Enfermeiro e 01 (um) Técnico de Enfermagem para a escala de 24 horas, ficando o saldo remanescente (até 02 profissionais por categoria) como previsão técnica de suporte à demanda e eventuais reforços na escala. A Contratada deverá disponibilizar e manter Responsável Técnico (RT) habilitado e devidamente regular perante o Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul (COREN/RS OU OUTRO CONSELHO DA FEDERAÇÃO) durante toda a vigência contratual. Os profissionais alocados no Item 01 deverão satisfazer obrigatoriamente os seguintes requisitos mínimos de qualificação e execução: a) Possuir graduação superior em Enfermagem (para enfermeiros) e formação técnica específica (para técnicos de enfermagem), com registros ativos e regulares junto ao COREN/RS OU OUTRO CONSELHO DA FEDERAÇÃO; b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em serviços de saúde para enfermeiros e de 06 (seis) meses para técnicos de enfermagem; c) Apresentação de comprovante de vacinação atualizado (contendo, no mínimo, as vacinas contra Hepatite B, Tétano e Influenza); d) Utilização obrigatória de uniformes padronizados e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela Contratada; e) Obrigatoriedade de execução de todas as evoluções, registros clínicos, triagens e classificações de risco diretamente no sistema informatizado de Prontuário Presencial fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo vedado o uso de fichas físicas paralelas, salvo em caso de pane sistêmica temporária; f) Vedação expressa de realização de atendimentos particulares ou por convênios privados nas dependências da UBS, sendo todos os atos 100% regulados pelo SUS e gratuitos para os cidadãos.
8.640,0000
H
R$ 45,00
R$ 388.800,00
2
Serviços Especializados de Enfermagem Técnicos (por hora trabalhada) - Serviços Especializados de Enfermagem: Prestação de serviços especializados de enfermagem (compreendendo acolhimento, triagem, classificação de risco, curativos, injeções, administração de medicamentos, apoio à ESF e atendimentos de urgência/emergência), em regime de plantão permanente, presencial e ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas diárias (das 07h00min às 06h59min), incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Profissionais requeridos: Até 02 Enfermeiros (nível superior) e até 02 Técnicos de Enfermagem (nível médio + técnico). Atendimento mínimo obrigatório: 01 Enfermeiro e 01 Técnico de Enfermagem sempre presentes na UBS, simultaneamente e ininterruptamente (24 horas). A remuneração da empresa contratada dar-se-á exclusivamente pelas horas técnicas efetivamente trabalhadas, exigindo-se a presença física e ininterrupta do profissional no local estabelecido (UBS de Barão de Cotegipe/RS, situada na Rua José Mantovani, nº 220), em regime de "porta aberta" e sob livre demanda, independentemente das flutuações no volume de pacientes atendidos. Para fins de dimensionamento operacional, a municipalidade realizará a contratação imediata de 01 (um) Enfermeiro e 01 (um) Técnico de Enfermagem para a escala de 24 horas, ficando o saldo remanescente (até 02 profissionais por categoria) como previsão técnica de suporte à demanda e eventuais reforços na escala. A Contratada deverá disponibilizar e manter Responsável Técnico (RT) habilitado e devidamente regular perante o Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul (COREN/RS OU OUTRO CONSELHO DA FEDERAÇÃO) durante toda a vigência contratual. Os profissionais alocados no Item 01 deverão satisfazer obrigatoriamente os seguintes requisitos mínimos de qualificação e execução: a) Possuir graduação superior em Enfermagem (para enfermeiros) e formação técnica específica (para técnicos de enfermagem), com registros ativos e regulares junto ao COREN/RS OU OUTRO CONSELHO DA FEDERAÇÃO; b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em serviços de saúde para enfermeiros e de 06 (seis) meses para técnicos de enfermagem; c) Apresentação de comprovante de vacinação atualizado (contendo, no mínimo, as vacinas contra Hepatite B, Tétano e Influenza); d) Utilização obrigatória de uniformes padronizados e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela Contratada; e) Obrigatoriedade de execução de todas as evoluções, registros clínicos, triagens e classificações de risco diretamente no sistema informatizado de Prontuário Presencial fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo vedado o uso de fichas físicas paralelas, salvo em caso de pane sistêmica temporária; f) Vedação expressa de realização de atendimentos particulares ou por convênios privados nas dependências da UBS, sendo todos os atos 100% regulados pelo SUS e gratuitos para os cidadãos.
8.640,0000
H
R$ 35,00
R$ 302.400,00
3
Serviços Médicos Ambulatoriais e de Urgência/Emergência (por hora trabalhada) - Serviços Médicos Ambulatoriais e de Urgência/Emergência: Descrição do Objeto: Prestação de serviços médicos ambulatoriais, de urgência e emergência (compreendendo consultas médicas, procedimentos clínicos e de pequeno porte sob protocolos ATLS e ACLS atualizados), em regime de plantão permanente, presencial e ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas diárias (das 07h00min às 06h59min), incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Profissionais requeridos: Até 02 Profissionais Médicos. Atendimento mínimo obrigatório: 01 Médico sempre presente na UBS, de forma ininterrupta (24 horas). Requisitos e Qualificações Técnicas: a) Graduação em Medicina e registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS OU OUTRO CONSELHO DE MÉDICOS DA FEDERAÇÃO); b) Qualificação do Responsável Técnico (RT) da empresa em Urgência e Emergência, Clínica Médica ou Cirurgia Geral (mediante Título de Especialização reconhecido pelo CFM ou Certificado de Residência Médica reconhecido pelo MEC); c) No mínimo 50% dos profissionais médicos alocados na escala deverão possuir certificação atualizada nos protocolos ATLS (Advanced Life Support) ou ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support), ou comprovar experiência mínima de 06 (seis) meses em regime de urgência/emergência.
8.640,0000
H
R$ 136,25
R$ 1.177.200,00
4
Serviços Médicos de Pediatria (por hora trabalhada) - Serviços Médicos de Pediatria: Descrição do Objeto: Prestação de serviços médicos especializados em pediatria junto à Unidade Básica de Saúde (UBS), visando o atendimento ambulatorial especializado infantil, diagnóstico, tratamento, prescrição e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, além do manejo de intercorrências pediátricas de rotina ou urgência leve. Profissionais requeridos: 01 (um) Profissional Médico Pediatra. Regime de Trabalho / Jornada: Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas conforme as escalas aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Requisitos e Qualificações Técnicas: a) Graduação em Medicina e registro ativo e regular junto ao CREMERS OU OUTRO CONSELHO DE MÉDICOS DA FEDERAÇÃO; b) Comprovação de que o profissional alocado possui Título de Especialista em Pediatria (RQE - Registro de Qualificação de Especialista) reconhecido pela AMB/CFM ou Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC. Nota complementar aplicável a todos os itens: A remuneração dar-se-á exclusivamente pelas horas técnicas efetivamente trabalhadas, exigindo-se a presença física do profissional no local estabelecido (UBS de Barão de Cotegipe/RS), em regime de "porta aberta" e sob livre demanda pelo SUS.
960,0000
H
R$ 160,00
R$ 153.600,00
Registros: 1 - 4 / 4
F
P
1
N
E
Exibir:
Rows Per Page
5
10
15
30
60
120
18/09/2026
- Sexta-Feira
a
18/09/2027
- Sábado
Modalidade:
Credenciamento - Número: 1/2026
Licitação:
331/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
Prazo de Entrega das Propostas:
18/09/2027
Hora:
09:00
Local de Entrega das Propostas:
Prefeitura Municipal
Objetivo:
CREDENCIAMENTO de livreiros, distribuidores, editoras e demais fornecedores de livros interessados em se habilitar para a comercialização de obras literárias e aceitação do benefício do Programa Municipal Vale Livro, instituído pela Lei Municipal nº 3.234, de 09 de setembro de 2026, durante a Feira do Livro do Município. Na edição de 2026, a Feira ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de Outubro.
Detalhes
Itens da Licitação
Itens da Licitação
Item
Descrição
Quantidade
Unidade
Valor Unitário Estimado
Valor Total Estimado
1
VALE LIVRO - VALE-LIVRO: Concessão de benefício individual em parcela única, sob a forma de vale-livro físico ou eletrônico com validação contra duplicidade, no valor de R$ 25,00 por estudante, destinado à aquisição de obras literárias junto aos livreiros credenciados na Feira do Livro do Município (Lei Municipal nº 3.234/2026), mediante posterior ressarcimento pelo Município. VALOR UNITÁRIO R$ 25,00
800,0000
UN
R$ 25,00
R$ 20.000,00
Registros: 1 - 1 / 1
F
P
1
N
E
Exibir:
Rows Per Page
5
10
15
30
60
120
Registros: 1 - 4 / 4
F
P
1
N
E
Exibir:
Rows Per Page
5
10
15
30
60
120
Atenção!
A sessão desta guia foi finalizada por inatividade.